Casamento


 

Datas disponíveis para casamentos em 2023

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LER ATENTAMENTE AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

Quem pode se habilitar para o casamento?

  1. O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.
  2. Podem habilitar-se para casar no Cartório Azevêdo Bastos as pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas que residam no Município de João Pessoa, como também noutros municípios, neste caso, favor entrar em contato para maiores informações através do endereço de e-mail: atendimento@azevedobastos.not.br
  3. Os documentos e demais procedimentos abaixo, devem ser seguidos tanto para a habilitação de casamentos heteroafetivos, como também, para os casamentos homoafetivos sem qualquer distinção.

DA COMPETÊNCIA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO

Quais os documentos necessários para dar entrada na habilitação do casamento?

Certidões precisam ser atualizadas no prazo máximo de 120 dias, como consta no Código de Normas da CGJ.

  1. Solteiros maiores de 18 anos:
  2. Solteiros entre 16 e 18 anos:
  3. Divorciados:
  4. Viúvos:
  5. Pessoas com deficiência mental ou intelectual: Essas pessoas deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes para os atos da vida civil e poderão contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
  6. Estrangeiros:
  7. Local e forma da realização dos casamentos:
  8. Testemunhas: É indispensável a presença de duas (2) testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos, munidas de Cédula de identidade (RG, CTPS ou CNH) e CPF, que atestarão no momento da habilitação a inexistência dos impedimentos para o casamento. Essas testemunhas terão de comparecer no dia do casamento civil perante o Juiz ou na celebração do casamento religioso.
  9. Procuração Pública:
  10. Regime de bens:
  11. Deve-se observar que a certidão de habilitação tem validade de noventa dias. Decorrido tal prazo sem celebração do casamento, os noivos devem habilitar-se novamente. Assim, recomenda-se antecedência de um a três meses antes da data do casamento para o preparo da habilitação de casamento;
  12. O valor do casamento é composto de vários atos e cada um deles estão descritos conforme Tabela de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba.
  13. A publicação de editais de proclamas dos casamentos que são processados em nossa Serventia está disponível EM NOSSO SITE www.azevedobastos.not.br e NO QUADRO DE AVISO DESTE SERVIÇO REGISTRAL.