A palavra Apostila (em português) é de origem francesa que significa Anotação.
Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor no dia 14 de agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade, será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
A partir de agora iniciamos um novo e importante serviço delegado pelo CNJ, ou seja: APOSTILAR DOCUMENTOS PÚBLICOS PRODUZIDOS NO BRASIL, antes, realizados pelas Embaixadas, Consulados, Vice-Consulados Estrangeiros ou Representações de determinados países situados no Brasil.
Para facilitar o atendimento, evitar filas e esperas desnecessárias, envie um e-mail para apostilamento@azevedobastos.not.br com a finalidade de realizar agendamento para entrega dos documentos que serão apostilados.
IMPORTANTE: Se você é brasileiro e está providenciando documentos para instruir processos para obtenção de outra cidadania, antes de solicitar a aposição de apostila em qualquer documento, verifique junto ao Consulado estrangeiro de sua cidade quais documentos que de fato serão necessários apostilar.