Nascimento


 

DO REGISTRO DE NASCIMENTO

Todo nascimento ocorrido no território nacional obrigatoriamente deverá registrado, sendo a única exceção os índios enquanto não integrados.

Para o REGISTRO DE NASCIMENTO (Lei 6.015/1973) artigos 50 e seguintes os pais podem fazer a declaração de nascimento na Maternidade, dirigir-se ao Registro Civil da circunscrição de sua residência ou ao Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição da Maternidade.
Na circunscrição do 1º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA ou como é mais conhecido no CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS, localizado a Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 1145, próximo ao Supermercado Extra e em frente a loja da Claro, encontram-se as seguintes Maternidades atualmente em funcionamento:

DO NASCIMENTO

Os pais poderão também registrar o nascimento NAS MATERNIDADES conforme escala implantada pela ARPEN PB (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba) de segunda a segunda nos horários definidos onde o Oficial de Registro ou um de seus escreventes autorizados, preencherá as informações recebidas através da DNV (Declaração de Nascido Vivo) que será conferida e assinada pelo declarante e a certidão será entregue na hora.

O registro feito nas maternidades “Conveniadas” é facultativo, sendo uma comodidade aos usuários, regulamentada pelo Provimento 05/2004 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
Mesmo o recém-nascido cujo parto ocorreu fora do Município de João Pessoa pode ser registrado no Cartório Azevêdo Bastos, desde que seus pais residam na Comarca.

Para os pais que tiveram seus filhos nascidos nas maternidades acima e que o posto de registro não estiver ainda conveniado ou que não tenham declarado o nascimento nos primeiros dias de nascimento ou que residam nesta circunscrição, o registro poderá ser feito no próprio Cartório Azevêdo Bastos gratuitamente.